A exploração política do aborto
Enviado por luisnassif, qui, 07/10/2010 - 09:19Coluna Econômica
As discussões sobre aborto ganharam uma dimensão inédita no país. Especialmente depois que uma campanha pela Internet atribuiu à candidata Dilma Rousseff a defesa do aborto.
Na verdade, o que Dilma colocou é que, em caso previsto em lei – mulher engravidada por um estupro – teria que ser dada uma assistência a ela.
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dSão duas discussões complexas, portanto. Uma, o direito amplo e irrestrito da mulher abortar. Ignora-se que existem duas outras pessoas envolvidas: o pai e o feto. Outra, é o caso das mulheres vítimas de crime de estupro.Assim como milhares de pessoas, tenho dificuldades em tratar racionalmente do assunto.
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O problema é quando a discussão para a ser objeto de exploração política.
Diariamente nos jornais vê-se manchetes falando da defesa do aborto por Dilma ou seguidores; e matérias com o candidato José Serra criticando o aborto.
Esse tipo de cobertura ignora que foi Serra quem introduziu na rede SUS (Sistema Único de Saúde) o atendimento ao aborto das mulheres vítimas de crimes de estupro.
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Trata-se da Norma Técnica "Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual Contra Mulheres e Adolescentes", de 9 de novembro de 1998. A Norma visa orientar todo o SUS sobre como proceder para concretizar o aborto.
O documento de 14 páginas começa com uma abertura assinada pelo próprio Serra, onde ele lembra que "as mulheres vêm conquistando nas últimas décadas direitos sociais que a história e a cultura reservaram aos homens durante séculos". No campo das desigualdades, cita os crimes sexuais e recomenda que "ao setor de saúde compete acolher as vítimas, e não virar as costas para ele" – uma posição responsável de Serra, repetida agora por Dilma.
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Na página 9 do documento, explicitam-se os métodos para concretizar o aborto. A linguagem é seca, direta, como tem que ser as notas técnicas dirigidas a médicos.
O primeiro deles é a dilatação do colo uterino e a curetagem. No documento, detalha-se: "A dilatação do colo uterino deverá ser suficiente para a introdução de pinça de Winter, que servirá para a tração das membranas ovulares. Depois, será procedida a curetagem da cavidade uterina".
O segundo método, recomendado no docuemnto assinado por Serra, é o AMIU (aspiração manual intra-uterina):
"A técnica consiste em dilatar o colo uterino até que fique compatível com a idade gestacional. Introduz-se a cânula correspondente e se procede à aspiração da cavidade uterina, tomando-se o cuidado de verificar o momento correto do término do procedimento, ocasião esta em que se sente a aspereza das paredes uterinas, a formação de sangue espumoso e o enluvamento da cânula pelo útero, e em que as pacientes sob anestesia paracervical referem cólicas"._
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No dia 22 de agosto de 2000, a 45a Reunião Ordinária do Conselho Permanente de CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) condenou a Norma Técnica e pediu sua anulação. Não foi atendido.
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Serra procedeu responsavelmente fazendo cumprir a lei, mesmo em um tema dessa delicadeza. Daí não se compreender sua exploração política de uma simples declaração de Dilma sobre o assunto.
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